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A Ecoambiental informa que o prazo máximo de envio do RELATÓRIO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA, foi prorrogado para 31 de maio de 2017!
O que é Cadastro Técnico Federal – CTF?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Quem precisa realizar o Cadastro Técnico Federal – CTF?
Pessoa física ou jurídica que se enquadra nas atividades passíveis de controle ambiental, elencadas na Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Qual o custo e as obrigações para me cadastrar?
Nenhum. O registro no Cadastro Técnico Federal – CTF é gratuito. Entretanto, o empreendedor deverá realizar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o faturamento e potencial poluidor da empresa. Além de entregar ao Ibama até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório Anual de Atividades com o objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
O que é Relatório Anual de Atividades?
São os documentos contendo informações sobre atividades que sejam passíveis de controle pelo IBAMA desenvolvidas pelo empreendedor ao longo de determinado período.
Qual é a validade do CTF?
O Certificado de Registro é válido até 31 de março do ano subsequente e renovado após a apresentação do Relatório Anual de Atividades.
Qual a punição em caso de não envio do Relatório?
De acordo com o Artigo 17-I da Lei Federal 10165/00, a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF sujeita o infrator à multa, também de acordo com o porte das empresa.
A Ecoambiental Consultoria Química regulariza e atualiza seu Cadastro Técnico Federal.
Caso haja algum interesse, contate-nos através dos telefones: (54) 3315 8531 e (54) 3313 7361, ou solicite orçamento via e-mail: eco@ecoambiental-consultoria.com.br
Não perca o prazo! Aproveite a prorrogação para se regularizar.